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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia (guia 2026)

ResumoA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece regras para consumidores solicitarem ressarcimento por danos em equipamentos causados por oscilações ou interrupções de energia elétrica. O processo exige registro de ocorrência junto à concessionária, apresentação de documentos como notas fiscais e laudos técnicos, e análise dentro de prazos regulatórios.

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por oscilações ou interrupções de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. O processo envolve registro de ocorrência, análise técnica e prazos definidos pela Aneel. Saiba como agir e quais documentos guardar.

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Camilo Andrade
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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia (guia 2026)
Foto: Imagem ilustrativa · Floguxo

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por oscilações ou interrupções de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. O processo envolve registro de ocorrência, análise técnica e prazos definidos pela Aneel. Saiba como agir e quais documentos guardar.

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Se você teve um eletrodoméstico queimado ou alimentos estragados depois de uma oscilação ou apagão, saiba que a lei está do seu lado. Consumidores que sofreram danos em equipamentos causados pela falta de energia podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária informando data, hora e duração do evento, além dos equipamentos danificados (marca, modelo e tempo de uso). A concessionária tem até 10 dias para analisar e até 20 dias para efetuar o ressarcimento, que pode ser em conserto, substituição ou indenização.

O primeiro passo: registrar a ocorrência na concessionária

O caminho começa com um contato direto com a empresa responsável pela distribuição de energia da sua região. O consumidor deve ligar ou acessar o canal de atendimento da concessionária e fazer o registro da ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento, eles são sua principal prova de que você buscou o direito.

"Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

Na hora do registro, tenha em mãos:

  • Data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção
  • Duração do evento
  • Lista de equipamentos danificados (marca, modelo e tempo de uso)
  • Protocolo de atendimento fornecido pela concessionária

Prazos que a concessionária deve cumprir

Após o registro, a distribuidora tem prazos definidos para cada etapa. O primeiro deles é a verificação do equipamento. Quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária deve realizar a verificação em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias. As formas possíveis são:

  • Conserto do equipamento danificado
  • Substituição por outro equivalente
  • Pagamento pelo conserto
  • Indenização em dinheiro

E se a concessionária negar o pedido?

Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa. Esses órgãos públicos atuam como mediadores e podem pressionar a empresa a cumprir a regulamentação.

Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Quanto mais completo o dossiê, maior a chance de sucesso.

Direito a indenização por alimentos e medicamentos estragados

Não são só os equipamentos que entram na conta. No caso específico de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. O diretor jurídico do Procon-RJ orienta que é importante ter registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos produtos que tenham deteriorado.

"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação", reforçou Romero.

Documentos essenciais para o pedido

Organizar a papelada é metade do caminho. O consumidor deve guardar:

  • Protocolos de atendimento da concessionária
  • Notas fiscais dos equipamentos danificados
  • Fotografias ou filmes dos danos (equipamentos e alimentos/medicamentos)
  • Laudos técnicos (se houver)
  • Orçamentos de conserto
  • Resposta da concessionária ao pedido

Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento. Ou seja, é preciso demonstrar que foi o apagão, e não um defeito prévio, que causou o dano.

O que não fazer: não conserte nem descarte o equipamento

Um erro comum é sair consertando ou jogando fora o aparelho queimado antes de a concessionária analisar. O diretor jurídico aconselhou que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária.

"Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou Romero.

Prazo para solicitar: até 5 anos, mas não espere

O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Mas o diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou que, apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes. Com o tempo, é fácil perder notas fiscais, esquecer detalhes do ocorrido ou ter dificuldade para comprovar o vínculo entre o evento e o dano.

Resumo do passo a passo

  1. Entre em contato com a concessionária e registre a ocorrência, informando data, hora, duração e equipamentos danificados.
  2. Guarde todos os protocolos de atendimento.
  3. Aguarde a verificação do equipamento (1 dia útil para geladeiras/freezers; 10 dias para os demais).
  4. A concessionária tem até 15 ou 30 dias para dar o resultado.
  5. Se aceito, o ressarcimento sai em até 20 dias (conserto, substituição ou indenização).
  6. Se negado, procure a SEDCON ou o Procon-RJ com toda a documentação.
  7. Não conserte nem descarte o equipamento antes da análise.
  8. Guarde fotos e notas de alimentos/medicamentos estragados, eles também podem ser indenizados.
  9. Faça o pedido o quanto antes, mesmo tendo até 5 anos.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo leva para a concessionária analisar o pedido?

A concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil (para geladeiras e freezers) ou até dez dias (demais aparelhos). O resultado sai em até 15 dias (se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano) ou até 30 dias.

O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

Caso a reclamação não seja aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa, apresentando toda a documentação do caso.

Posso ser indenizado por alimentos estragados?

Sim. O consumidor tem direito a ser indenizado por alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado. É importante ter registros como fotografias e notas fiscais.

Preciso de um laudo técnico para pedir o ressarcimento?

Não é obrigatório, mas ter um laudo técnico, orçamento de conserto ou nota fiscal do equipamento fortalece o pedido e ajuda a comprovar o vínculo entre o dano e a falta de energia.

Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas é recomendado fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações e provas estão frescas.

Como evitar danos elétricos em equipamentos Direitos do consumidor em apagões Prazos da Aneel para concessionárias

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