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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

ResumoProcon-RJ orienta consumidores fluminenses sobre ressarcimento de aparelhos eletrônicos danificados por falta de luz após o vendaval. O órgão exige registro de ocorrência, notas fiscais e laudo técnico para formalizar pedido de indenização. Prazos legais variam conforme a concessionária, mas a solicitação deve ser feita em até 90 dias. A orientação vale para danos diretos causados por oscilações ou interrupções no fornecimento de energia.

Após o vendaval que atingiu o Rio, consumidores com aparelhos danificados podem pedir ressarcimento. Procon-RJ orienta sobre prazos e documentos.

GS
Glória Sampaio
· · 3 min de leitura
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Foto: Imagem ilustrativa · Floguxo

Após o vendaval que atingiu o Rio, consumidores com aparelhos danificados podem pedir ressarcimento. Procon-RJ orienta sobre prazos e documentos.

Quem perdeu aparelhos ou alimentos por causa do vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na última quarta-feira (29) pode ter direito a ressarcimento. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão orientando os consumidores sobre como pedir o reembolso à concessionária de energia.

O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser cobertos.

Como pedir ressarcimento à concessionária

O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência.

Identifique o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e outros documentos que comprovem o dano.

Prazos para verificação e resposta

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Depois do registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, para aparelhos usados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers.

Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Após a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser feito em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.

Situação da energia após o vendaval

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

A ventania passou de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte da cidade.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, disse que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes seguem sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty.

A demora no restabelecimento nessas regiões se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

Onde buscar ajuda

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão. Lá, é possível registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir ressarcimento por danos elétricos?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária.

Quais documentos são necessários?

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e documentos que comprovem o dano.

Posso consertar o aparelho antes da análise?

Não. O aparelho não deve ser descartado ou consertado antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.

Em quanto tempo a concessionária deve responder?

A verificação do equipamento deve ocorrer em até 1 dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais. O resultado sai em até 15 ou 30 dias.

Como é feito o ressarcimento?

O ressarcimento pode ser por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização, em até 20 dias após a aprovação.

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Glória Sampaio

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